quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Da irracionalidade humana e do chifre em cabeça de cavalo - sobre acórdão retirado da rede

Certa feita me deparei com um acórdão, muito bem redigido e fundamentado, de um Desembargador que, ao pegar o processo, se irritou e respondeu à altura...
Tratava-se, literalmente, de uma caso de furto de galinhas...
O Ministério público havia levado à apreciação da Corte, o caso de um sujeito que havia furtado uma ou duas galinhas para alimentar a família.
Ora, como de praxe, alegou-se estado de necessidade e princípio da insignificância.
O juiz de primeiro grau, entendeu que não era caso de estado de necessidade, pois havia outros meios para prover sua família. Todavia, por entender que uma ou duas galinhas não era caso para movimentar o aparelho jurisdicional, acolheu a tese do princípio da insignificância.
verdade vos digo:
1. quem está com fome, não pensa muito ao ver a galinha do vizinho.
2. uma ou duas galinhas podem não ser insignificantes para o vizinho.
3. o tempo despendido pelo poder judiciário, ministério público e defensoria, além de custos como luz, internet, impressão e folhas utilizadas pelos profissionais operadores do direito, dariam para alimentar muitas famílias.
Não foi sem motivo que o ilustre desembargador mandou o respeitável membro do Ministério Público procurar chifre em cabeça de cavalo.
estaria ele a dizer que existem unicórnios?
Também, não foi sem motivo que o respeitável desabafo no acórdão foi retirado da rede.

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